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LEGISLAÇÃO

As normas que regem a colocação dos obstáculos em Fita-Farpada são de âmbito municipal e variam conforme o entendimento da autoridade de urbanismo.
O entendimento em Curitiba, é que se trata de "OFENDÍCULAS", ou seja, da mesma natureza jurídica de grades com pontas.
Não há portanto, uma normativa legal que implique em concessão de licenças ou aprovação pela fiscalização, a exemplo de outros produtos regulamentados por lei específica.
O que deve nortear a montagem, no entanto, é o BOM SENSO.
Recomendamos a utilização das BARREIRAS HELICOIDAIS e CLIPADAS com altura livre do solo de no mínimo 2,15 metros, e sempre voltadas para dentro do perímetro protegido, não ultrapassando o limite predial.
Dessa forma, fica assegurado o livre trânsito de pedestres nas calçadas.
Caso o muro ou divisa tenha altura inferior, deve ser prolongado a fim de permitir SEGURANÇA à instalação.
 
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